17 de set. de 2011

Os Sarney, um clã que vive acima do bem e do mal

Os Sarney, um clã que vive acima do bem e do mal

Justiça tranca investigação policial contra a famiglia...oops, família maranhense; presidente do Senado José Sarney vê o filho Fernando Sarney (à dir.) livre de acusações de lavagem de dinheiro; STJ considerou ilegais escutas de negociatas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações.

Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador.

Com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.

Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a PF abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.

Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney.

Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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247 Digital


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