A Justiça concedeu parcialmente uma Liminar requerida em Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, pedindo a suspensão da empresa Eletro Sorte, que praticava a chamada “compra premiada” no Município. De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, a prática é, na verdade, uma modalidade de consórcio disfarçada e sem a autorização do Banco Central do Brasil. Por essa ilegalidade, os atuais e futuros clientes estariam sujeitos a graves prejuízos.
Vista parcial da sede do município
O sistema para aquisição de eletrodomésticos e veículos, principalmente motos, baseia-se na formação de grupos de 48 participantes, que pagam prestações mensais (em geral, 48) e concorrem em sorteios mensais. O cliente contemplado no sorteio tem quitada a sua dívida e a vaga é preenchida por outro participante. De acordo com o promotor, dessa forma a empresa transfere todo o risco da operação para os clientes, que estão em risco iminente de prejuízo pois a Eletro Sorte (nome de fantasia da empresa P. Correa da Silva e Cia Ltda.), além de não ter autorização para realizar esse tipo de transação, não possui lastro financeiro que garanta a contemplação de todos os clientes.
“Mais que ilícita, a atividade dos réus é lesiva aos consumidores, pois vem causando imensos prejuízos a milhares de pessoas. A empresa não tem cumprido as ofertas veiculadas no contrato, não tem adimplido aos clientes sorteados, deixando de efetuar a entrega dos bens, nega devolução do dinheiro aos clientes desistentes, no entanto continua recebendo tranquilamente centenas de prestações mensais e angariando novos consumidores ludibriados por suas ofertas”, afirma, na ação, o promotor Samarone Carvalho. continue lendo aqui.
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