Foto/Divulgação |
OS PARTIDOS E
COLIGAÇÕES DEVEM APRESENTAR:
DRAP
(Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema
CANDex, impresso e assinado,Cópia
da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos
convencionais com as respectivas assinaturas, Requerimentos
de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados, Mídia
devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.
IMPORTANTE: Quem deve
assinar o DRAP?
O
subscritor do DRAP será:
NO CASO DE PARTIDO
ISOLADO:
Presidente
do diretório ou comissão provisória ou, Delegado autorizado.
NO CASO DE
COLIGAÇÃO:
Representante
da coligação ou, os Presidentes dos partidos coligados ou, os delegados
indicados pelos partidos coligados ou, a maioria dos membros dos órgãos
executivos de direção dos partidos coligados.
OS CANDIDATOS
DEVEM PROVIDENCIAR:
Os
dados pessoais para que o partido possa preencher o Requerimento de Registro de
Candidatura - RRC (formato PDF), Fotografia recente, obrigatoriamente
digitalizada, para que seja anexada ao Sistema CANDex, Declaração atual de
bens, a ser preenchida no Sistema CANDex e, ao final, assinada pelo candidato, Proposta
defendida pelo candidato a Governador. A proposta deve ser apresentada em uma
via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex, Cópia de documento
oficial de identificação, Comprovante de escolaridade. Prova de desincompatibilização,
quando for o caso. Certidões Criminais: da Justiça Federal de 1º grau
(disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo 'Órgão'
a opção 'Seção Judiciária do Maranhão'), da Justiça Federal de 2º grau
(disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo
'Órgão' a opção 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região'), da Justiça Estadual
de 1º grau (para candidatos com domicílio eleitoral em São Luís: Fórum Des.
Sarney Costa, Av. Profº. Carlos Cunha, Calhau, (98) 3194-5400), da Justiça
Estadual de 2º grau (disponível em jurisconsult.tjma.jus.br, mais informações
no (98) 3198-4377), dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de
foro especial.
ATENÇÃO: as certidões
devem ser da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
Observação:
Quando as certidões acima forem positivas, deverão ser encaminhadas também as
certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo indicado (Res. TSE nº
23.405/14, art. 27, § 2º).
Importante:
Os documentos que comprovam filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação
eleitoral e inexistência de crimes eleitorais não precisam ser apresentados
pois serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da
Justiça Eleitoral. Porém, é fundamental que antes do registro o pré-candidato
consulte a regularidade desses requisitos pelo endereço www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes.
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