9 de jul. de 2016

ELEIÇÕES 2016.


Foto/Divulgação
Resumo da documentação para registro de candidatura. Para concorrer nas Eleições 2016 é necessário observar alguns procedimentos e preencher os requisitos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE nº 23.405/14. Assim, elaboramos resumo da documentação a ser apresentada à Justiça Eleitoral:
 OS PARTIDOS E COLIGAÇÕES DEVEM APRESENTAR:
DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado,Cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas, Requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados, Mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.

IMPORTANTE: Quem deve assinar o DRAP?
O subscritor do DRAP será:
NO CASO DE PARTIDO ISOLADO:
Presidente do diretório ou comissão provisória ou, Delegado autorizado.
NO CASO DE COLIGAÇÃO:
Representante da coligação ou, os Presidentes dos partidos coligados ou, os delegados indicados pelos partidos coligados ou, a maioria dos membros dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.

OS CANDIDATOS DEVEM PROVIDENCIAR:

Os dados pessoais para que o partido possa preencher o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC (formato PDF), Fotografia recente, obrigatoriamente digitalizada, para que seja anexada ao Sistema CANDex, Declaração atual de bens, a ser preenchida no Sistema CANDex e, ao final, assinada pelo candidato, Proposta defendida pelo candidato a Governador. A proposta deve ser apresentada em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex, Cópia de documento oficial de identificação, Comprovante de escolaridade. Prova de desincompatibilização, quando for o caso. Certidões Criminais: da Justiça Federal de 1º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo 'Órgão' a opção 'Seção Judiciária do Maranhão'), da Justiça Federal de 2º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo 'Órgão' a opção 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região'), da Justiça Estadual de 1º grau (para candidatos com domicílio eleitoral em São Luís: Fórum Des. Sarney Costa, Av. Profº. Carlos Cunha, Calhau, (98) 3194-5400), da Justiça Estadual de 2º grau (disponível em jurisconsult.tjma.jus.br, mais informações no (98) 3198-4377), dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

ATENÇÃO: as certidões devem ser da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
Observação: Quando as certidões acima forem positivas, deverão ser encaminhadas também as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo indicado (Res. TSE nº 23.405/14, art. 27, § 2º).
Importante: Os documentos que comprovam filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais não precisam ser apresentados pois serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral. Porém, é fundamental que antes do registro o pré-candidato consulte a regularidade desses requisitos pelo endereço www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes.

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