Lei Orgânica do Município é a lei
maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está
para o município como a Constituição Federal está para a União, podemos então
dizer que a LOM, sem dúvida é a constituição municipal, bem distante dessa
afirmativa vive a pequena e aconchegante cidade Cajapió, no último dia (09), por
6 votos favoráveis e três contra, contrariando o que determina a carta magna municipal
em seu artigo 18, vejamos o que diz o referido artigo “Art. 18º - A entrada no serviço público municipal se dará a partir da promulgação
desta Lei Orgânica por concurso público, ressalvando-se os cargos de serviços
gerais de livre contratação com vínculo sujeito à rescisão e servidor público
temporário, devendo ser conhecido a lista de contratados pela Câmara Municipal
que a aprovará por 2/3 de seus Membros”. Mesmo contra o que determina a Lei Orgânica do Município, a Câmara
aprovou o projeto de lei que autoriza o poder executivo a contratar
temporariamente, é de se frisar que na gestão passada, essa mesma casa
legislativa votou de forma unanime pela aprovação do projeto de lei que
autorizava a realização de concurso público, por discordar das contratações do Ex
gestor, utilizando-se da prerrogativa, a presidenta da casa Vereadora Maria das Dores Barros Serra (Professora Dorinha), recorreu-se ao Art. 132º do Regimento Interno da Câmara,
regimento esse aprovado em 2014, e até hoje nunca foi publicado em nenhum veículo
de comunicação de massa, com isso tirando a possibilidade de serem chamado os
excedente do concurso público que tem validade ainda, inclusive podendo ser
prorrogado por mais dois anos, os vereadores contrário a aprovação da referida lei foram
os vereadores Raimundo Fróis Dinis (Diniz), Edison Serejo Serra (Edinho de Torquato), e a vereadora Cleidiane Andrade Bandeira (Cleidinha), tachados por alguns "críticos", como inimigos do povo, povo esse que certamente vem de Pinheiro de Olinda de são Vicente Ferrer e São João Batista, para ser contratados, em suma os cajapioenses excedentes do concurso publico, veem sua chance de serem chamados a assumir uma vaga no serviço publico desaparecer, pela vontade dos vereadores Carlos Jorge Rocha Costa (Jorge de Manoel Pedro), Edson Melo
Pinto (Edinho), José Augusto Pinheiro Costa (Zé Augusto de Tatu), Jose de
Ribamar Serra (Chimbimbim), Inácio Carlos Rodrigues (Seu Teco) e Senilson
Araujo Dias (Senilson Dias), que foram favoráveis a aprovação da Lei, vereadores estes que são legítimos representantes do povo cajapioense, diante desse dilema a pergunta é a pergunta é a lei e constitucional ou inconstitucional ?.., com a palavra os juristas.
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