10 de mar. de 2017

Imposto de Renda 2017

A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Veja tudo sobre o Imposto de Renda 2017, como tabela IRPF, isenção e sobre quem deve declarar ou não. Essas informações são de extrema utilidade, tendo em vista que a declaração do IR é realizada por muita gente. Você precisa conhecer alguns detalhes que podem ser fundamentais, por isso facilitaremos para você esse que é um dos momentos mais tensos do ano! a previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração. Os prazos para o ano de 2017 já foram divulgados pela Receita Federal do Brasil. Muito importante ter conhecimento sobre esses prazos para você não fazer a sua declaração fora da data estabelecida, o prazo estipulado pela Receita Federal vai até o dia 28 de Abril de 2017.
O ano base para declaração será 2016. É necessário entender se você está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração desse imposto. Mais adiante iremos conferir quais são eles.
O prazo de entrega da declaração é um dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido. Existem outros fatores que também são importantíssimos e que você não pode deixar passar na hora de montar a sua declaração para o ano 2017, Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano base;
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

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