A Prefeitura de Cajapió/Ma, localizada a 300 km da capital do estado,
é a que mais descumpre as leis trabalhistas na região da baixada maranhense, a
reclamação e generalizada pelos servidores municipais, que estão vendo seus
direitos trabalhistas sendo desrespeitado pelo atual prefeito MARCONE PINHEIRO,
“que é médico” o adicional de insalubridade que é lei, só quem recebe o benefício
são os ACS (agentes comunitários de saúde), porque é previsto em lei
especifica, os demais profissionais inclusive da Estratégia Saúde da Família, a
exemplo das atendentes de enfermagem, auxiliar de odontologia e radiologia que também trabalham
na área de saúde ficam sem esse direito respeitado.
Outra
irregularidade constatada é que o salário-família não está sendo pago e de
acordo com a PORTARIA MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, publicada no DOU de
16/01/2017, seção 1, pág. 12 todos funcionários, tem direito a receber o salário
família, veja o que diz o Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho
ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido
de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
I -
R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove
reais e oitenta e oito centavos);
II - R$ 31,07 (trinta e
um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$
859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual
ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e
três centavos), falta apenas os sindicatos de classe se manifestarem afinal de
contas seus associados pagam mensalmente suas contribuições.
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