2 de jul. de 2016

Eleições 2016. Conheça as mudanças nas regras eleitorais.


O blog não é especializado em Direito Eleitoral, razão pela qual só irei auxiliar rapidamente os principais pontos que foram alterados para que vocês não sejam surpreendidos na prova, uma vez que a Lei já se encontra em vigor e será cobrada nos editais que saírem. Advirto, que não farei comentários aprofundados sobre as alterações, de forma que, se o Pré-candidatos quiser avançar nos estudos, deverá procurar maiores subsídios com os especialistas na matéria. O primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro.  
Nas Eleições 2016 os eleitores brasileiros vão escolher através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores, membros que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si. As Eleições Municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos. O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro de 2016 e o 2º turno no dia 30 de outubro de 2016. Clique Aqui  e veja  calendário das Eleições Municipais de 2016 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015, atento tbem devem ficar os pré-candidatos com a reforma eleitoral que alterou as seguintes Leis: lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições);  a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); e • a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), com a nova lei Clique no Link para ver a nova redação. da Lei 13.165/2015. O Blog destacou algumas modificações que iremos mostrar aqui, mais para um estudo mais aprofundado, o leitor deve seguir os links da matéria e tirar toda as suas duvidas. 

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS:

ANTES: as convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações deveriam ocorrer no período de 12 a 30 de junho do ano eleitoral.
AGORA: as convenções partidárias deverão ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.


FILIAÇÃO PARTIDÁRIAS:

ANTES: para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deveria ter se filiado ao partido político no mínimo 1 ano antes do dia das eleições. 
AGORA: esse prazo mínimo de filiação partidária foi reduzido para 6 meses.

DATA-LIMITE PARA QUE PARTIDOS E COLIGAÇÕES:

ANTES: 5 de julho  
AGORA: 15 de agosto 

FIM DA PROPAGANDA COM FAIXAS, PLACAS E PINTURAS AFIXADAS EM BENS PARTICULARES:
 
ANTES: os partidos e candidatos poderiam fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio da colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem a 4m². Ex: pintar o nome do candidato em um muro de um casa (com autorização do proprietário, é claro).
AGORA: a propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita apenas com a colocação de ADESIVO ou PAPEL e desde que o tamanho desse adesivo ou papel não seja maior que 0,5 m² (meio metro quadrado), essas foram algumas mudanças feita na legislação eleitoral, fiquem atentos as abusos pois os TRE's de todo o Brasil ficarão de olho,pará coibir qualquer desvio de conduta, por parte dos candidatos.
 













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